Município de Odemira

Fomentar canais de comunicação entre os Odemirenses e o Executivo Municipal constitui, para nós, um objetivo permanente numa sociedade cada vez mais ligada às tecnologias de informação, tirando partido do desenvolvimento da tecnologia digital e da Internet em particular.

A organização democrática do Estado compreende a existência de autarquias locais.

O município é uma autarquia local que se define como uma pessoa coletiva territorial dotada de órgãos representativos (a Câmara e a Assembleia Municipal) que visam a prossecução de interesses próprios das populações respetivas.

O órgão executivo da Câmara Municipal de Odemira é composta por um Presidente e seis Vereadores.

A Câmara Municipal de Odemira que foi instalada a 18 de outubro de 2017 e na qual estão representados um partido político (PS) e uma coligação partidária (CDU – PCP/PEV).

O quadro de competências atribuídas à Câmara Municipal é muito vasto e encontra-se definido na Lei nº 75/2013 de 12 de setembro. O Estatuto do Direito de Oposição foi aprovado pela Lei nº 24/98, de 26 de maio.

Praça da República
Odemira

7630-139 Odemira

Concelhos de intervenção

Recursos

Voluntariado
Autoria: Câmara Municipal de Odemira
Edição: Câmara Municipal de Odemira
Ano: 2015
Donwloads disponíveis
Migrações, Diversidade Cultural e Interculturalidade
Direitos Humanos
Autoria: Comissão Municipal do Imigrante
Edição: CM Odemira
Ano: 2015
Donwloads disponíveis
Intervenção Comunitária
Exclusão Social e Luta Contra a Pobreza
Autoria: Ana Clara Oliveira, Ana Paula Correia, José Guerra, Natália Correia e Paula Carrasco
Edição: CM Odemira
Ano: 2015
Donwloads disponíveis