De entre as alterações introduzidas pelo presente diploma encontram-se:
- A introdução de ajustamentos no regime de aplicação da ação n.º 10.2, Implementação das estratégias, do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, no sentido de dinamizar a implementação das diferentes operações que constituem a referida ação, adaptando as operações em curso às necessidades dos territórios rurais e dos seus agentes socioeconómicos;-
- O alargamento do âmbito de aplicação da operação 10.2.1.6, Renovação de aldeias, permitindo o apoio a tipologias de investimento que contribuam para a melhoria do bem-estar das populações rurais, bem como atividades de empreendedorismo social de base comunitária;
- A intergração no regime de aplicação as medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica da doença COVID-19, no âmbito da operação 10.2.1.4, Cadeias curtas e mercados locais, introduzidas pela Portaria n.º 86/2020, de 4 de Abril, alterada pela Portaria n.º 107/2020, de 4 de Maio, de modo a clarificar a aplicação subsidiária da Portaria n.º 152/2016, de 25 de Maio, na sua redação atual, no âmbito da aplicação destas medidas.
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