Alterações ao Apoio Excecional aos Artesãos e às Unidades Produtivas Artesanais

02/02/2021 |
Alterações ao Apoio Excecional aos Artesãos e às Unidades Produtivas Artesanais

A Portaria n.º 22/2021, de 28 de Janeiro,.alterou a Medida de Apoio Excecional aos Artesãos e às Unidades Produtivas Artesanais.

Pelo que se chama-se a atenção para o seguinte:
1 – Esta alteração vem permitir que as UPA que não beneficiaram de apoio do IEFP para a participação em feiras e certames nos anos de 2017 a 2020 também tenham direito ao apoio de 1 IAS nesta medida (€ 438,81), desde que tenham carta válida à data da candidatura, seja qual for a data de emissão, e, nos casos mais recentes, desde que o pedido de carta tenha dado entrada no CEARTE até ao dia 29 de janeiro inclusive, data de entrada em vigor da nova Portaria.

2 – Apenas pode ser apresentada uma candidatura por UPA.

3 – Só são válidas as candidaturas que sejam enviadas com o formulário em formato Excel devidamente preenchido e acompanhadas com as declarações de não dívida às Finanças e à Segurança Social, ou referindo no email enviado que dão autorização ao IEFP para consulta.

4 – No formulário é necessário indicar o número de carta de artesão e, também, o número de carta de unidade produtiva artesanal (UPA). O número de carta de UPA é o número que figura na carta tipo diploma e está também impresso no verso da carta de artesão – cartão plástico. O número de carta de artesão tem a configuração 11X XXX e o de carta de UPA tem a configuração 12X XXX.

5 – O prazo de candidatura decorre até às 18h00 do dia 28-02-2021.

6 – Quem já tinha apresentado candidatura e não reunia os requisitos de acesso ao abrigo da anterior legislação e não recebeu comunicação de indeferimento final, não deve submeter nova candidatura porque o IEFP irá analisar e decidir estas candidaturas, no limite até ao dia 5 de fevereiro.

7 – As candidaturas são apresentadas através do preenchimento do formulário anexo, o qual deve ser enviado por email para o IEFP, utilizando o endereço eletrónico apoioexcecional-upa@iefp.pt

Para informações mais detalhadas ou esclarecimento de dúvidas consulte o portal do IEFP, contacte por email: apoioexcecional-upa@iefp.pt
ou telefone 215 803 555 (dias úteis das 8h às 20h).

A Portaria n.º 22/2021, de 28 de janeiro altera a medida de Apoio Excecional aos Artesãos e às Unidades Produtivas Artesanais criada pela Portaria n.º 285/2020, de 11 de dezembro que consiste na atribuição pelo IEFP de um apoio financeiro aos artesãos e às unidades produtivas artesanais com sede em território continental, como forma de incentivo à manutenção da atividade das empresas artesanais, para fazer face à perda de rendimentos decorrente do cancelamento de feiras e certames de promoção e comercialização do artesanato originado pela crise pandémica COVID-19.

As alterações introduzidas respeitam ao alargamento dos destinatários da medida a todas as unidades produtivas artesanais que já estavam criadas antes de julho de 2019, mesmo que não tenham nos últimos anos recorrido ao apoio atribuído pelo IEFP, no âmbito do apoio a feiras e certames, e desde que o processo de reconhecimento de estatuto tenha sido iniciado até 29 de janeiro de 2021.

Antes de se candidatar, consulte o regulamento da medida nas páginas COVID 19 – medidas ou Promoção das Artes e Ofícios .

URL:

https://www.iefp.pt/noticias?item=10525331