Considerando a implementação do projeto “Animar – Capacitar para Agir em Rede III”, financiado pelo POISE, mais concretamente a atividade 6. Economia Social e Solidária e Inovação, ação 6.1 - Inovar para a Sustentabilidade, a Animar pretende contratualizar serviços de consultoria especializada e a realização de um Guia para a Sustentabilidade Organizacional. Pretende-se que seja a partir das ações de consultoria realizadas junto das entidades que surjam os conteúdos teórico-práticos que consubstanciam o Guia.
1. Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 35.º-A do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, com a redação do Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de agosto, solicita-se a V. Exa., no âmbito da consulta em epígrafe, que na sua resposta, a enviar para o endereço de correio eletrónico contratacaopublica@animar-dl.pt, indique:
1.1. O preço total sem IVA para a futura aquisição dos seguintes serviços de consultoria especializada, com base nos seguintes pressupostos:
- Em média estimamos o envolvimento de 50 organizações da Rede Animar a beneficiarem de horas de consultoria especializada para se proceder ao levantamento das debilidades e concretização de soluções, que serão revertidas, de forma teórico-prática, no Guia para a Sustentabilidade Organizacional.
-Identificamos, à partida, algumas áreas que, fruto de anteriores intervenções têm pertinência, pelo que se espera que a entidade possa responder a todas as áreas.
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Área/Tema |
Exemplo |
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Avaliação de programas e projetos |
Avaliação impacto; avaliação de resultados de respostas sociais e projetos |
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Certificação e licenciamentos |
Certificação de produções artesanais tradicionais; licenciamento de eventos, licenciamento zero; proteção contra incêndios – regras para atividades empresariais; HACCP |
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Coaching e desenvolvimento pessoal e organizacional |
Team Building |
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Comunicação |
Desenho e implementação de planos de comunicação; estratégia de comunicação para angariação de apoio mecenato; responsabilidade social |
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Contabilidade e Fiscalidade |
Direitos e deveres tributários; orientações da Autoridade Tributária; relatórios de contas |
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Contratação Pública |
Deveres das entidades adjudicantes; procedimentos |
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Criação e gestão de redes e parcerias |
Ligação entre Economia Social e outras áreas; promoção de sinergias, meios de colaboração, difusão e transferência de conhecimento |
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Elaboração de candidaturas |
Oportunidades de financiamentos em curso dirigidos a Entidades da Economia Social |
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Empreendedorismo/Planos de Negócio |
Indicadores de avaliação da viabilidade; rácios de rentabilidade para diferentes setores de atividade (elaboração de projetos invest+ e micro invest); HACCP; e na ótica do apoio técnico a empreendedores/as; |
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Funcionamento das associações |
Estatutos; regulamentos e funcionamento dos órgãos sociais |
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Gestão de Recursos Humanos |
Gestão administrativa de RH; recrutamento e avaliação de desempenho |
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Gestão de Redes Sociais |
Facebook; Instagram; Linkedin |
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Gestão e Coordenação da Formação |
Certificação e pedidos de alargamento da certificação |
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Gestão Financeira |
Pedidos de reembolso e pedidos de alteração; gestão financeira na área dos protocolos de respostas sociais com ISS; gestão de projetos/valências e gestão geral |
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Liderança e Gestão de Equipas |
Gestão de tempo; gestão de conflitos |
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Marketing/ marketing digital |
Desenho e implementação de estratégias de marketing |
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Planos estratégicos/ planeamento |
Definição de valores, como a visão e missão; análise SWOT organizacional; definição de objetivos operacionais; elaboração de planos e relatórios de atividades adequados à área social |
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Proteção de Dados |
Política de privacidade e proteção de dados |
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Informática |
Indicação de programas de gestão de processos e estatísticas; apoio à seleção de programas/ferramentas |
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Instalações |
Insonorização de espaços e sistemas de climatização de edifícios com preocupação da sustentabilidade ambiental; Regime Jurídico da Segurança Contra Incêndios em Edifícios (RJSCIE); medidas individuais e coletivas de intervenção em caso de incêndio |
-Na proposta a apresentar, a entidade deverá ter em conta o valor hora de referência máximo previsto para atividades de consultoria previsto na Portaria n.º 60-A/2015, de 2 de março.
1.2. O modo de composição do preço total sem IVA, designadamente apresentando uma lista de preços unitários, caso seja o caso.
1.3. As características técnicas dos serviços a contratar, identificados no n.º 1.1., que consideram relevantes para a boa execução do contrato a celebrar.
1.4. Os documentos que o habilitam, enquanto operador económico, a executar as prestações contratuais indicadas no ponto anterior e/ou os documentos que entendam pertinentes para efeitos da apresentação da vossa entidade e relevantes para a execução das prestações contratuais.
2. A resposta deverá ser enviada para o endereço de correio eletrónico da entidade adjudicante contratacaopublica@animar-dl.pt, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do dia seguinte da presente comunicação.
3. A informação pertinente resultante da presente Consulta Preliminar será, caso seja solicitada, disponibilizada aos futuros concorrentes do procedimento, o que necessariamente só ocorrerá após terminado o prazo de apresentação de propostas, sendo que V. Exas. poderão requerer que a informação fornecida ao abrigo desta Consulta seja classificada (casos de segredo comercial ou outro).
Estamos disponíveis para eventuais esclarecimentos que venham a considerar como pertinentes.