No âmbito desta ação, participada por mais de 27 pessoas, foi abordado o conceito de teletrabalho e as regras gerais reguladoras do teletrabalho, os direitos e deveres no regime de teletrabalho e a organização, direção e controlo do trabalho.
Em suma, o jurista Vasco Cavaleiro recomendou que, para efeitos de regulamentação do Teletrabalho, as entidades devem prever a criação de Regulamentos de Teletrabalho e a celebração de Acordos de Teletrabalho com as trabalhadoras e trabalhadores.
Esta ação foi realizada no âmbito do Programa de Apoio a Entidades Membro da CASES.