As candidaturas são efetuadas na plataforma dos Programas, cujo endereço é: https://programasjuventude.ipdj.gov.pt/otl/.
Previamente à apresentação da candidatura a realizar naquela plataforma, é necessário, e para entidades/jovens ainda não registados, proceder ao registo na Base de Dados Única em: https://bdu.ipdj.gov.pt/register; nesta plataforma, encontram-se tutoriais de apoio ao respetivo registo.
v MODALIDADE DE CURTA DURAÇÃO
São projetos onde se desenvolvem atividades lúdico/formativas com o objetivo de ocupar os tempos livres dos jovens em período de férias escolares; esta modalidade subdivide-se nas seguintes vertentes: Intervenção sociocultural e técnico-científica e a vertente Formativa.
1) Calendarização:
Ø A partir de 10 de março a 14 de abril: Apresentação de candidaturas:
Ø De 17 e 24 de abril: Análise, negociação e aprovação de projetos pela Direção Regional do IPDJ;
Ø De 24 de abril a 05 de maio: Audiência Prévia – CPA;
Ø De 08 a 12 de maio: Aprovação dos projetos, pelo Conselho Diretivo do IPDJ.I.P.;
Ø A partir de 15 de maio, até 5 dias antes de cada projeto: Inscrição dos jovens participantes nos projetos.
Ø Realização dos projetos: 07 de junho a 12 de setembro de 2023
2) Promotores:
Ø Jovens Monitores/Monitoras com idades compreendidas entre os 18 e os 30 anos, formação específica/certificada na área do projeto a apresentar e uma parceria com uma entidade elegível para o desenvolvimento do projeto.
Ø Entidades: Associações Juvenis inscritas no RNAJ - Registo Nacional do Associativismo Jovem; Clubes Desportivos, Associações de Modalidades e Federações Desportivas; Organizações Não-Governamentais; IPSS - Instituições Particulares de Solidariedade Social, Misericórdias e Mutualidades; Câmaras Municipais; Juntas de Freguesia; outras entidades privadas sem fins lucrativos.
Em todos os projetos a apresentar deverá existir uma parceria entre o(a) Monitor(a) e a Entidade, sendo da responsabilidade do(a) Monitor(a) a execução do projeto.
3) Bolsa horária:
Ø Jovens Monitores(as): 1,00€/hora, de acordo com a seguinte fórmula: valor/hora x nrº de jovens participantes x nrº de horas/dia x nº dias do projeto.
(valor mínimo a atribuir é de 150,00 euros até um máximo de 750,00 euros).
4) Participantes:
Ø Jovens com idades compreendidas entre os 12 e os 17 anos.
Cada projeto terá um mínimo de 10 e um máximo de 15 jovens participantes
5) Duração dos projetos:
Ø Mínimo: 5 dias
Ø Máximo: 10 dias
Sendo que o período de ocupação diária dos jovens não pode ser superior a 5 horas
v Áreas de intervenção prioritárias dos projetos:
a) Direitos Humanos
b) Cidadania
c) Combate à Exclusão Social
d) Associativismo
v Critérios para apreciação dos projetos:
1. Áreas de intervenção prioritárias
2. Duração diária do projeto
3. Duração total do projeto
4. Envolvimento de jovens na conceção e desenvolvimento do projeto
5. Experiência prática dos jovens monitores, nos últimos 3 anos
6. Relevância do projeto para a comunidade local
v MODALIDADE DE LONGA DURAÇÃO
Esta modalidade consiste em apoiar jovens dinamizadores que, em parceria com uma entidade; permite aos jovens apresentar, desenvolver e executar o seu próprio projeto, adquirir experiência em contexto de trabalho; melhorar a capacidade de inserção profissional e as competências profissionais, pessoais e relacionais; fomentar o seu espírito empreendedor.
1) Calendarização:
Ø Período de realização dos projetos: A partir de 01 de abril a 30 de novembro de 2023
2) Promotores:
Ø Jovens Dinamizadores/Dinamizadoras com idades compreendidas entre os 18 e os 30 anos, formação na área do projeto a apresentar e uma parceria com uma entidade elegível para o desenvolvimento do projeto; Ø Entidades: Associações Juvenis inscritas no RNAJ - Registo Nacional do Associativismo Jovem; Clubes Desportivos, Associações de Modalidades e Federações Desportivas; ONG - Organizações Não-Governamentais; IPSS - Instituições Particulares de Solidariedade Social, Misericórdias e Mutualidades; Câmaras Municipais; Juntas de Freguesia; outras entidades privadas sem fins lucrativos.
Em todos os projetos a apresentar deverá existir uma parceria entre o(a) Dinamizador(a) e a Entidade, sendo da responsabilidade do(a) Dinamizador(a) a execução do projeto.
3) Bolsa horária:
Ø Jovens Dinamizadores(as): Manutenção do valor da bolsa aos jovens: 2,50€/hora, de acordo com a seguinte fórmula: valor/hora x número de horas do projeto.
(os valores a atribuir situam-se entre 660,00 euros e 990,00 euros).
4) Duração dos projetos:
Ø Mínimo: 264 horas
Ø Máximo: 396 horas
Sendo que o período de ocupação diária dos jovens não pode ser inferior a 3 horas nem superior a 6 horas.
v Critérios para apreciação dos projetos:
1. Duração do projeto (diária e total);
2. Relevância do projeto para a comunidade local.
Ainda e, em conformidade com o ponto 5 do artigo 8º da Portaria n.º 205/2013, com exceção dos projetos de voluntariado, os/as jovens * não podem integrar, simultaneamente, outros programas ocupacionais ou equiparados, promovidos ou financiados pelo IPDJ, e/ou outras entidades públicas, assim como serem titulares de qualquer prestação de proteção no desemprego.
Em anexo, segue a respetiva Portaria Regulamentadora do Programa, assim como documento pdf auxiliar ao procedimento de Registo na plataforma BDU.