Estímulo 2012 (Portaria n.º 45/2012 de 13 de Fevereiro)
Autores/as
Ministério da Economia e do EmpregoSinopse
A Portaria n.º 45/2012 de 13 de Fevereiro, Ministério da Economia e do Emprego, cria a Medida Estímulo 2012, de ora em diante designada «Estímulo 2012», que consiste na concessão, à entidade empregadora, de um apoio financeiro à celebração de contrato de trabalho com desempregado inscrito no centro de emprego há pelo menos seis meses consecutivos, com a obrigação de proporcionar formação profissional.
Editora
730 Diário da República, 1.ª série - N.º 31 - 13 de fevereiro de 2012Data de edição
Fevereiro, 2012N.º de páginas
4Suporte/Formato
PublicaçãoUm recurso da entidade
Governo da República - Governo da República Portuguesa
Lisboa