Financiamento da prestação mensal de crédito à habitação (DL nº 14/2010)
Autores/as
Ministério das Finanças e da Administração PúblicaSinopse
Decreto-Lei n.º 14/2010, de 9 de Março. O Decreto -Lei n.º 103/2009, de 12 de Maio, adoptou uma medida extraordinária e transitória destinada a financiar 50 % da prestação mensal a cargo das pessoas que tenham estabelecido um contrato de crédito à habitação destinado à aquisição, construção ou realização de obras de conservação e de beneficiação de habitação própria permanente desde que se encontrassem na situação de desemprego há, pelo menos, três meses. Para tal, foi criada uma linha de crédito.
Editora
Diário da República, 1.ª série - N.º 47 - 9 de Março de 2010Data de edição
Março, 2010N.º de páginas
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PublicaçãoUm recurso da entidade
Governo da República - Governo da República Portuguesa
Lisboa