Financiamento das remunerações de dirigentes das entidades beneficiárias ( Circular Normativa n.º 3/CD/2010)
Autores/as
Comissão Diretiva do POPHSinopse
A Comissão Diretiva do POPH, no exercício das competências conferidas pela alínea a) do n.º 1 do artigo 45º do Decreto-Lei n.º 312/2007, aprovou, através da Circular Normativa n.º 3/CD/2010, o regime de financiamento das remunerações de dirigentes das entidades beneficiárias e identificação de normas para a elaboração de uma chave de imputação de custos correta.
Editora
Comissão Diretiva do POPHData de edição
Outubro, 2011N.º de páginas
2Suporte/Formato
PublicaçãoUm recurso da entidade
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Montemor-o-Novo