Financiamento de crédito à Habitação (Alteração do DL 103/2009- DL nº 14/2010)
Autores/as
Ministério das Finanças e da Administração PúblicaSinopse
O presente DL introduz algumas alterações ao DL n.º 103/2009, que adoptou uma medida extraordinária e transitória destinada a financiar 50 % da prestação mensal a cargo das pessoas que tenham estabelecido um contrato de crédito à habitação destinado à aquisição, construção ou realização de obras de conservação e de beneficiação de habitação própria permanente desde que se encontrassem na situação de desemprego há, pelo menos, três meses.
Editora
Diário da República, 1.ª série - N.º 47 - 9 de Março de 2010Data de edição
Março, 2010N.º de páginas
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PublicaçãoUm recurso da entidade
Governo da República - Governo da República Portuguesa
Lisboa