Lei de Normalização Contabilistica do Sector Não Lucrativo (Decreto-Lei n.º 36-A/2011 de 9 de Março)

Autores/as
Ministério das Finanças e da Administração PúblicaSinopse
O decreto-lei consagra quatro medidas essenciais:
i) a aprovação do regime da normalização contabilística para as microentidades (NCM)
ii) a aprovação do regime da normalização contabilística para as entidades do sector não lucrativo (ESNL)
iii) a consagração de regras que dispensam, em certos casos, a apresentação de contas consolidadas por empresas mãe e iv) a alteração do prazo para entrega dos pedidos de reembolso do IVA por sujeitos passivos não estabelecidos no Estado membro de reembolso referentes aos períodos de imposto do ano de 2009.
Editora
Diário da República, 1.ª série - N.º 48 - 9 de Março de 2011Data de edição
Março, 2011N.º de páginas
10Suporte/Formato
PublicaçãoUm recurso da entidade
Governo da República - Governo da República Portuguesa
Lisboa