Lei de Normalização Contabilistica do Sector Não Lucrativo (Decreto-Lei n.º 36-A/2011 de 9 de Março)

Lei de Normalização Contabilistica do Sector Não Lucrativo (Decreto-Lei n.º 36-A/2011 de 9 de Março)

Autores/as

Ministério das Finanças e da Administração Pública

Sinopse

O decreto-lei consagra quatro medidas essenciais:
i) a aprovação do regime da normalização contabilística para as microentidades (NCM)
ii) a aprovação do regime da normalização contabilística para as entidades do sector não lucrativo (ESNL)
iii) a consagração de regras que dispensam, em certos casos, a apresentação de contas consolidadas por empresas mãe e iv) a alteração do prazo para entrega dos pedidos de reembolso do IVA por sujeitos passivos não estabelecidos no Estado membro de reembolso referentes aos períodos de imposto do ano de 2009. 

Editora

Diário da República, 1.ª série - N.º 48 - 9 de Março de 2011

Data de edição

Março, 2011

N.º de páginas

10

Suporte/Formato

Publicação

Um recurso da entidade

Governo da República - Governo da República Portuguesa
Lisboa

Classificado em

Legislação PortuguesaEconomia Social e SolidáriaEconomia e GestãoAdministração Pública