Lei dos Baldios (Decreto-Lei n.º 165/2015)
Autores/as
Conselho de Ministros do XIX Governo da RepúblicaSinopse
O presente decreto-lei procede, em primeiro lugar, à regulamentação da Lei dos Baldios, em matéria dos equipamentos comunitários, da aplicação das receitas dos baldios, da transferência da administração do baldio em regime de associação e da compensação devida no termo daquela administração, e ainda da identificação e extinção do baldio por ausência de uso, fruição e administração.
Editora
Diário da República, .ª série - N.º 159 - 17 de agosto de 2015Sobre
Na regulamentação dos equipamentos comunitários, o presente decreto-lei assegura a sua utilização conforme os costumes das comunidades locais a que pertencem e a igualdade de gozo e de exercício dos direitos de uso e fruição.
No plano das receitas dos baldios, o presente decreto-lei clarifica a autonomia dos compartes nas decisões das respetivas comunidades quanto à sua aplicação, salvaguardando-se o respeito pelo plano de utilização do baldio, pelos usos e costumes locais e pelo cumprimento das obrigações legais, nomeadamente as relacionadas com a defesa da floresta contra agentes bióticos e abióticos.