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Proposta de Regulamento que estabelece as regras específicas de financiamento público de candidaturas provenientes de estruturas das Comunidades Portuguesas em qualquer País estrangeiro apoiadas no âmbito do Programa Nacional do Ano Europeu do Combate à Pobreza e à Exclusão Social 2010
Regulamento, de 6 de Janeiro de 2004, que aplica o Regulamento (CE) n.o 1177/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às estatísticas do rendimento e das condições de vida na UE (EU-SILC) no que respeita à lista de variáveis-alvo secundárias relativas à «transmissão intergeracional da pobreza.
Decreto-Lei n.º 14/2010, de 9 de Março. O Decreto -Lei n.º 103/2009, de 12 de Maio, adoptou uma medida extraordinária e transitória destinada a financiar 50 % da prestação mensal a cargo das pessoas que tenham estabelecido um contrato de crédito à habitação destinado à aquisição, construção ou realização de obras de conservação e de beneficiação de habitação própria permanente desde que se encontrassem na situação de desemprego há, pelo menos, três meses. Para tal, foi criada uma linha de crédito.
Decreto-Lei n.º 23/2011. D.R. n.º 30, Série I de 2011-02-11 - Assegura a execução das obrigações decorrentes do Regulamento (CE) n.º 765/2008, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de Julho, que estabelece os requisitos de acreditação e fiscalização do mercado relativos à comercialização de produtos.
Alteração ao despacho normativo n.º 4-A/2008, de 24 de Janeiro, que fixa a natureza e os limites máximos dos custos considerados elegíveis para efeitos de co-financiamento pelo Fundo Social Europeu.
DespNorm22011
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Parecer do Comité das Regiões sobre a Política de coesão: relatório estratégico de 2010 sobre a execução dos programas de 2007-2013.(2011/C42/09).
Parecer (exploratório) do Comité Económico e Social Europeu sobre o tema «Encorajar parcerias eficazes para a gestão dos programas da política de coesão, com base nas boas práticas do ciclo de 2007-2013» (parecer exploratório) - (2011/C 44/01).
Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre O Tratado de Lisboa e o Funcionamento do Mercado Único (parecer de iniciativa).
Foi publicada no Jornal Oficial da União Europeia, no passado dia 23 de Fevereiro, a Directiva nº 2011/7/EE do Parlamento Europeu, cujo objectivo é combater os atrasos de pagamento nas transacções comerciais, a fim de assegurar o bom funcionamento do mercado interno, promovendo assim a competitividade das empresas.
As alterações agora introduzidas à Portaria n.º 985/2009, de 4 de Setembro, visam, reforçar e estender os apoios a conceder no quadro das operações previstas pelo PAECPE, colocando ao serviço do Programa Nacional de Microcrédito a linha de crédito MICROINVEST.
Relatório comunitário relativo às leis laborais na Bulgária, República Checa, Eslováquia, Estónia, Lituânia, Cipre, Malta, Letónia, Hungria, Polónia, Roménia e Islovénia, entre 1995 e 2005.
Este Decreto-Lei aprova a Lei Orgânica do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social, que transforma o Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social em Ministério da Solidariedade e da Segurança Social (MSSS), e prevê, segundo o artigo 7º, a integração nele da Cooperativa António Sérgio para a Economia Social - Cooperativa de Interesse Público de Responsabilidade Limitada.
Este Manual contra o tráfico de pessoas para profissionais do sistema de justiça penal da ONU sobre drogas e crime encontra-se dividido em 15 módulos.
A Portaria n.º 45/2012 de 13 de Fevereiro, Ministério da Economia e do Emprego, cria a Medida Estímulo 2012, de ora em diante designada «Estímulo 2012», que consiste na concessão, à entidade empregadora, de um apoio financeiro à celebração de contrato de trabalho com desempregado inscrito no centro de emprego há pelo menos seis meses consecutivos, com a obrigação de proporcionar formação profissional.
O decreto-lei consagra quatro medidas essenciais:
i) a aprovação do regime da normalização contabilística para as microentidades (NCM)
ii) a aprovação do regime da normalização contabilística para as entidades do sector não lucrativo (ESNL)
iii) a consagração de regras que dispensam, em certos casos, a apresentação de contas consolidadas por empresas mãe e iv) a alteração do prazo para entrega dos pedidos de reembolso do IVA por sujeitos passivos não estabelecidos no Estado membro de reembolso referentes aos períodos de imposto do ano de 2009.
Código dos Contratos Públicos (Decreto-Lei nº 278/2009, de 2 de Outubro, actualizada de acordo com a Lei n.º 3/2010, de 27 de Abril, com início de vigência em 1 de Setembro de 2010 e o Decreto-Lei n.º 131/2010, de 14 de Dezembro).
O Decreto-Lei n.º 62/2012. D.R. n.º 53, Série I de 2012-03-14 integra a gestão do Programa da Rede Rural Nacional (PRRN) na autoridade de gestão do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PRODER) e extingue a autoridade de gestão do PRRN, procedendo à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 2/2008